Inquilino pode ser síndico do Condomínio?⁣

inquilino pode sim ser síndico, não há nada na legislação pertinente que proíba o inquilino de ser síndico. O Código Civil deixa clara essa possibilidade. Art. 1.347 A Assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. ⁣

De igual sorte, os inquilinos podem votar em assembleias, se o proprietário não comparece, desde que munido de procuração. Art. 24 da Lei dos Condomínios: “Nas decisões da assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça”.

Programa de crédito verde concederá crédito a proprietários de imóveis

Programa de crédito verde instituído pela Lei 11.284/21 concederá crédito a proprietários de imóveis que realizarem ações de sustentabilidade ambiental em Belo Horizonte.

Todo imóvel, cujo proprietário realizar ações de sustentabilidade ambiental, reconhecido pelo selo BH sustentável, relacionados ao uso da água, permeabilidade do solo, bem como destinação de resíduos, terá em contrapartida a redução ou extinção de débitos tributários.

O valor será calculado com base no valor do investimento feito em sustentabilidade, que terá graduação por meio dos selos diamante, ouro, prata, bronze. Cada uma dessas categoria equivale a uma porcentagem de crédito.

O objetivo do Programa de Certificação de Crédito Verde busca incentivar a adequação de edificações às medidas de sustentabilidade, cujo objetivo é reduzir os impactos das mudanças climáticas.

O CONDOMÍNIO É OBRIGADO A INDENIZAR FURTOS E ROUBOS EM SEU PERÍMETRO INTERNO?

Os casos de furtos e roubos nas garagens dos condomínios são recorrentes, sendo pauta de questionamentos. Ocorre que, para diversos condôminos uma garagem privativa significa praticidade e segurança. Contudo, a responsabilidade dos condomínios limita-se ao que foi estabelecido na Convenção ou Regimento Interno. ⁣

Ainda que o condomínio possua um sistema de vigilância e segurança, este não pode ser equiparado com a contratação particular, como nos casos da utilização de estacionamento em shoppings, supermercados e dentre outros, fato que se caracteriza relação de consumo perante os estabelecimentos comerciais, circunstância que não se aplica aos condomínios. ⁣

Nesse sentido, o posicionamento majoritário por meio de decisões judiciais considera a norma prevista em Convenção ou Regimento, seja a previsão no sentido de eximir a responsabilidade ou pela obrigatoriedade da indenização, ou seja, prepondera a vontade dos condôminos presente nas normas internas do condomínio.

A obrigação dos síndicos e administradores de denunciar violência doméstica

A obrigação de denunciar violência doméstica em condomínios pelos síndicos e administradores em Minas Gerais, conforme a Lei 23.643/20 já em vigor.

Referida lei estabelece que síndicos e administradores responsáveis pelos Condomínios no Estado, são obrigados a comunicar à órgãos de segurança pública, a ocorrência ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid -19.

A lei também obriga a afixação de comunicados que informem sobre o disposto nesta Lei nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais do Estado

 

Nesta mesma linha, há um projeto tramitando na esfera Federal e aprovado pelo Senado, com o intuito a alterar o Código Civil e a legislação dos condomínios edilícios para estabelecer medidas de repressão à violência doméstica.

Há também previsão de alteração do Código Penal para estabelecer aumento de pena no crime de omissão de socorro quando estiver relacionada à situação que configure violência doméstica.

O projeto estabelece o pagamento de multa de 5 a 10 salários-mínimos se o síndico ou administrador não comunicar às autoridades os casos de violência. Caso haja reincidência, aplica-se o dobro do valor. A multa paga será revertida em favor de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, durante a pandemia, 8 mulheres são agredidas fisicamente por minuto. Metade das violências sofridas pelas mulheres no último ano, ocorreram dentro de casa. A cada 10 casos, 7 deles o autor do delito era conhecido, a maioria por companheiro/namorado ou ex-companheiro/ex-namorado.